Lei Seca completa 13 anos: temos motivos para comemorar?

Conhecida como Lei Seca, a Lei n° 11.705/08, que torna mais rígida a punição para quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool, completa 13 anos neste sábado, 19.

A data foi instituída porque em 19 de junho de 2008, foi alterado o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que na redação anterior, estabelecia uma margem de tolerância para o consumo de álcool ao dirigir. Com essa mudança, passou-se a penalizar qualquer que fosse a quantidade constatada, entre outras questões.

Quem explica é o professor Carlos Augusto Elias, especialista em educação para o trânsito e responsável pelo canal Manual do Trânsito.

“Dessa forma, ao tirar qualquer margem de permissão, ela atendeu a um propósito importante e mostrou qual caminho deveríamos seguir. O do rigor. Particularmente, nunca concordei em chamar a Lei 11.705/08 de Lei Seca porque passa erroneamente a ideia de que ninguém mais pode ingerir bebida alcoólica. Na verdade, a lei tão somente proíbe a ingestão de álcool ou de outras drogas se o indivíduo for dirigir”, ressalta.

Carlos Augusto Elias
O professor Carlos Augusto Elias é especialista em educação para o trânsito e responsável pelo canal Manual do Trânsito. Foto: Arquivo Pessoal

O professor acrescenta que, por ser uma lei que alterou o CTB a sua vigência ocorre em todo o país. Sua aplicabilidade, porém, pode mudar de estado para estado e até de cidade para cidade, pois depende de como os gestores decidem efetivá-la. “A lei vigora em todo Brasil, mas a aplicabilidade pode ser maior ou menor, a depender do estado. Aponto o caso de Pernambuco como um estado que teve muitos avanços nesse tipo de fiscalização”, destaca.

Penalidades da Lei Seca

Quem dirige embriagado pode ser multado em R$ 2.934,70, e o valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano. O condutor terá seu direito de dirigir suspenso por 12 meses, além de ter o veículo recolhido, caso não se apresente condutor habilitado e em condições de dirigir.

Já, se o bafômetro apontar consumo maior de 0,34 mg/ ou ainda o agente de trânsito constatar sinais que indiquem capacidade psicomotora alterada, o condutor cometeu um crime de trânsito. A pena prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. A pena é agravada se o condutor se envolver em acidente de trânsito com mortes.

“Existem muito estudos que apontam que a associação de bebida e direção está presente em boa parte dos sinistros com vítimas, especialmente nos que têm vítimas fatais. Coibir que os motoristas façam uso de qualquer tipo de droga, afasta o risco, especialmente dos mais vulneráveis, ou seja, ciclistas, pedestres e pessoas que transitam com veículos de tração humana, além de animais. Logo, a Lei Seca ajuda todo ecossistema e mais fortemente os mais frágeis”, afirma o professor.

Falhas da Lei Seca e como corrigi-las

Na opinião do especialista, a legislação, mesmo após a sanção da Lei 11.705/08, foi se aprimorando e novas alterações ocorreram, como por exemplo, a inclusão do art. 165-A em razão da Lei 13.281/16 que criou uma tipificação para aquele que se recusa a se submeter a qualquer um dos testes.

Dessa forma, o professor atribui como maior problema da Lei Seca, a ausência da aplicabilidade da lei. Não no texto legal, ainda que este possa ser aprimorado. “Entendo que um ponto de melhoria importante das Operações Lei Seca (OLS) que ocorrem no país seria mudar a forma de fiscalização. Creio que a efetividade da fiscalização aumentaria se os bloqueios de fiscalização, das blitze da OLS se ativessem exclusivamente ao consumo de álcool, usando o etilômetro com o condutor ainda dentro do veículo. Por exemplo, sem fiscalizar outras situações como se o veículo está ou não, licenciado. Apesar de todo tipo de fiscalização ser importante, nessas ocasiões mais críticas, em pontos onde há grande concentração de bares ou de festas públicas, enquanto a fiscalização confere documentação ou se há ou não dano no para-brisa, por exemplo, muitos condutores potencialmente embriagados podem passar pelo bloqueio impunemente”, aponta.

Desafios

Talvez o maior desafio para promover segurança no trânsito seja sensibilizar as pessoas. Além disso, demonstrar para a sociedade o quão perigoso é “conviver” com condutores embriagados ou sob efeito de outras drogas, enfatiza o professor Carlos Augusto Elias.

De acordo com ele, boa parte das pessoas não consegue enxergar o órgão de trânsito como um aliado, menos ainda, o agente de trânsito.

“E, é essa ideia que estimula muitas pessoas a adotar um comportamento tido como solidário, acreditando que alertar outras pessoas da presença dos bloqueios, seja por aplicativos, seja por meio do whatsapp ou redes sociais é algo que deve ser feito. No entanto, antes de condenar é preciso buscar sua sensibilização. Quando lancei a campanha do #NãoDivulgueBlitz, recebi muitos relatos de pessoas que não percebiam o mal que faziam por avisar dos bloqueios. Não havia a percepção de que ela própria poderia ser vítima em algum momento e que avisar sobre um bloqueio de trânsito ajudava não só motoristas embriagados, mas também traficantes, sequestros relâmpagos e os mais diversos tipos de crimes”, acrescenta.

Redução do número de mortes

Carlos Augusto informa ainda que existem dados sobre a redução do número de mortes no trânsito em alguns estados. No entanto, a disponibilização não é universal. Além disso, nem sempre é possível ter clareza se a redução de mortes foi decorrente da Lei Seca isoladamente ou se associadas a outras ações, o que, segundo ele, normalmente é multifatorial.

Contudo um dado relevante é que onde há uma fiscalização mais efetiva, o número de autuações é menor. Isso nos revela que a população reduz a prática quando tem a percepção de que poderá ser fiscalizada. “Por tudo que falei e acredito, a melhoria para se alcançar resultados satisfatórios requer o fortalecimento de duas frentes. A primeira delas é uma priorização, por parte do Poder Público, na efetiva fiscalização e punição dos condutores. A segunda também perpassa pelo Poder Público, com a realização de campanhas que elucidem a sociedade, mas indo além: precisamos de um esforço social que contemple a academia, a imprensa, as instituições religiosas, a classe artística e intelectual e todo o conjunto dos movimentos sociais ajudando, não só esclarecendo, mas principalmente fazendo sua parte e dando o exemplo. Avançaríamos muito com esse esforço coletivo”, garante.

Há o que comemorar?

Sendo assim, para finalizar, perguntamos a ele: treze anos depois, temos o que comemorar? E, o professor respondeu:

“Me considero uma pessoa otimista, mas sem deixar de lado a análise racional. Podemos sim comemorar, afinal de contas, acredito que a OLS nos trouxe os primeiros exemplos de personalidades, artistas e parlamentares sendo flagrados e expostos. Algo que algumas décadas atrás, considerando a cultura da carteirada, eram inimagináveis. Mas mesmo comemorando, ainda há muito a ser feito. Uma sociedade só muda de verdade, quando uma nova cultura é implementada. E, infelizmente, ainda não podemos dizer que vivemos em uma sociedade em que as pessoas não bebem mais, se não forem dirigir”, reforça o professor Carlos Augusto Elias.

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JOÃO GOMES DE SOUZA NETO
JOÃO GOMES DE SOUZA NETO
7 de maio de 2022 13:48

Boa tarde. Excelente abordagem. Obrigado pelas reflexões que me ajudarão bastante em trabalho de conclusão de curso.