INFORMATIVO SINDTTRANS – AÇÕES JUDICIAIS – PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO

DIREITO GARANTIDO POR LEI, NEGADO POR OMISSÃO!

Você é Agente de Trânsito e Transporte da TRANSALVADOR ou SEMOB?
Então atenção!

A Lei 8.629/2014, em seus artigos 50 e 51, garante a progressão por titulação para servidores públicos efetivos.
1 nível a cada título apresentado
Limite de 2 níveis por essa modalidade

O objetivo da lei é valorizar a qualificação profissional do servidor!

O QUE ESTÁ ACONTECENDO?

Muitos servidores que preenchem os requisitos legais estão tendo o pedido negado pela Prefeitura, que alega falta de regulamentação.
A Comissão criada em 2016 para regulamentar (Portaria nº 345/2016) nunca publicou nenhuma norma.
Resultado: direito negado por omissão da administração.

Isso fere o princípio da legalidade e prejudica o servidor!

O QUE FAZER?

Você pode ingressar com ação judicial para:
Garantir sua progressão por titulação (mesmo sem regulamentação);
Subir de nível na tabela de vencimentos;
Receber valores retroativos!

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
RG e CPF
Comprovante de residência
Documento funcional com data de admissão
Mínimo de 12 contracheques
Diploma (graduação, pós, mestrado, doutorado)
Protocolo ou recibo do pedido administrativo (e resposta da negativa)
Procuração (assinatura no sindicato)

Tipo de progressão: Por Titulação Acadêmica

Agende seu atendimento jurídico no SINDTTRANS e lute por seus direitos!

0 0 votos
Article Rating
Se inscrever
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais antigas
O mais novo Mais Votados
Comentários em linha
Exibir todos os comentários