Conhecida como Lei Seca, a Lei n° 11.705/08, que torna mais rígida a punição para quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool, completa 13 anos neste sábado, 19.
A data foi instituída porque em 19 de junho de 2008, foi alterado o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que na redação anterior, estabelecia uma margem de tolerância para o consumo de álcool ao dirigir. Com essa mudança, passou-se a penalizar qualquer que fosse a quantidade constatada, entre outras questões.
Quem explica é o professor Carlos Augusto Elias, especialista em educação para o trânsito e responsável pelo canal Manual do Trânsito.
“Dessa forma, ao tirar qualquer margem de permissão, ela atendeu a um propósito importante e mostrou qual caminho deveríamos seguir. O do rigor. Particularmente, nunca concordei em chamar a Lei 11.705/08 de Lei Seca porque passa erroneamente a ideia de que ninguém mais pode ingerir bebida alcoólica. Na verdade, a lei tão somente proíbe a ingestão de álcool ou de outras drogas se o indivíduo for dirigir”, ressalta.
O professor acrescenta que, por ser uma lei que alterou o CTB a sua vigência ocorre em todo o país. Sua aplicabilidade, porém, pode mudar de estado para estado e até de cidade para cidade, pois depende de como os gestores decidem efetivá-la. “A lei vigora em todo Brasil, mas a aplicabilidade pode ser maior ou menor, a depender do estado. Aponto o caso de Pernambuco como um estado que teve muitos avanços nesse tipo de fiscalização”, destaca.
Penalidades da Lei Seca
Quem dirige embriagado pode ser multado em R$ 2.934,70, e o valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano. O condutor terá seu direito de dirigir suspenso por 12 meses, além de ter o veículo recolhido, caso não se apresente condutor habilitado e em condições de dirigir.
Já, se o bafômetro apontar consumo maior de 0,34 mg/ ou ainda o agente de trânsito constatar sinais que indiquem capacidade psicomotora alterada, o condutor cometeu um crime de trânsito. A pena prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. A pena é agravada se o condutor se envolver em acidente de trânsito com mortes.
“Existem muito estudos que apontam que a associação de bebida e direção está presente em boa parte dos sinistros com vítimas, especialmente nos que têm vítimas fatais. Coibir que os motoristas façam uso de qualquer tipo de droga, afasta o risco, especialmente dos mais vulneráveis, ou seja, ciclistas, pedestres e pessoas que transitam com veículos de tração humana, além de animais. Logo, a Lei Seca ajuda todo ecossistema e mais fortemente os mais frágeis”, afirma o professor.
Boa tarde. Excelente abordagem. Obrigado pelas reflexões que me ajudarão bastante em trabalho de conclusão de curso.