Veja quais multas de trânsito podem ser convertidas em advertência

Motorista infrator não pode ter registrado em seu prontuário nenhuma outra infração de trânsito nos últimos 12 meses

Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor no último dia 12, alterou diversos pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo entre as mudanças a conversão de infrações de trânsito de natureza leve ou média de multa e perda de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) automaticamente em uma advertência por escrito.

Mas para que isso aconteça, o motorista infrator não pode ter registrado em seu prontuário nenhuma outra infração de trânsito nos últimos 12 meses. Caso contrário, irá receber uma multa de R$ 88,38 e perder três pontos em sua CNH, no caso de infrações leves, ou pagar R$ 130,16 e somar quatro pontos no prontuário, para aquelas consideradas médias.

Nos casos em que a infração foi cometida antes do dia 12, o Detran-SP explica que é preciso seguir o processo anterior, que exigia a análise do pedido pela autoridade de trânsito (confira aqui o passo a passo), feita com base no histórico do condutor.

Dentre as infrações leves previstas no CTB estão estacionar o carro no acostamento de uma rodovia ou distante entre 50 cm e um metro do meio-fio, parar o veículo sobre a faixa de pedestres, usar o farol alto em vias iluminadas, buzinar em locais e/ou horários proibidos e conduzir sem os documentos de porte obrigatório.

Já a lista de infrações médias do CTB inclui estacionar em frente a saídas de garagem e paradas de ônibus, rodar na faixa da esquerda (no caso de veículos lentos e de grande porte), deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado, fazer uma ultrapassagem pela direita, transitar em velocidade superior à máxima em até 20% ou em velocidade inferior à metade do limite para a via e guiar veículo com lâmpadas queimadas ou usando fones de ouvido.

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