Vitória do SINDTTRANS no Tribunal de Justiça da Bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por decisão unânime da Seção Cível de Direito Público, concedeu o mandado de segurança em favor do SINDTTRANS, reconhecendo a ilegalidade da prática do Município de Salvador ao pagar aos Agentes de Trânsito a chamada Gratificação por Operações Especiais (GPOE) no lugar do Adicional pela Prestação de Serviços Extraordinários (APSE) quando o trabalho é realizado aos sábados, domingos e feriados.
No mérito, o TJ-BA reconheceu que as chamadas “Operações Especiais”, instituídas por decretos anuais de 365 dias, não são transitórias nem excepcionais, e, portanto, não podem ser remuneradas por meio da GPOE. Essa prática desvirtua a lei municipal e fere o princípio da legalidade, ao substituir uma verba devida, o APSE, com adicional de 100%, por uma gratificação inferior, no valor de R$ 12,00 por hora.
Com essa decisão, o Município não pode mais utilizar a GPOE para substituir o pagamento de hora extra em atividades rotineiras. O trabalho realizado aos finais de semana e feriados deve ser remunerado com adicional de 100%, conforme previsto no artigo 90, parágrafo 1º, da Lei Complementar Municipal nº 01/1991. A GPOE, por sua vez, só poderá ser paga em situações realmente transitórias, como eventos, operações emergenciais ou campanhas temporárias.
Essa é uma vitória importante que protege o direito dos Agentes de Trânsito e Transporte e impede que o Município continue pagando menos do que a lei determina. Além disso, a decisão abre caminho para a regularização e possível cobrança retroativa das diferenças salariais decorrentes da substituição indevida do APSE pela GPOE nos últimos anos.
A decisão foi proferida em 30 de setembro de 2025 e publicada no Diário de Justiça em 8 de outubro de 2025, sob o número do processo 8066765-93.2023.8.05.0000-17599. Por se tratar de um mandado de segurança preventivo, a concessão da segurança tem efeito imediato a partir da publicação, salvo interposição de recurso com efeito suspensivo.
Se o Município não recorrer, ou se recorrer sem obter suspensão, a decisão deve ser cumprida imediatamente, e o pagamento do APSE deve ser aplicado a partir da folha de novembro de 2025, considerando a publicação ocorrida em outubro. Caso o Município recorra ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de suspensão, a execução ficará suspensa até o julgamento do recurso, situação que o Sindicato acompanhará de perto.
Mesmo sendo uma decisão preventiva, o Tribunal reconheceu expressamente que os decretos municipais desvirtuaram a lei, que o Município pagou valores inferiores aos devidos e que essa conduta violou o artigo 90 da Lei Complementar Municipal nº 01/1991. Isso significa que há base legal e judicial para o SINDTTRANS propor uma ação de cobrança, individual ou coletiva, buscando o pagamento das diferenças entre o valor pago como GPOE e o valor correto do APSE, com retroatividade de até cinco anos, conforme o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932.
Os próximos passos incluem aguardar o prazo recursal de 15 dias úteis, verificar se o Município interpôs recurso, solicitar certidão de trânsito em julgado caso não haja recurso, oficiar a SEMGE, a TRANSALVADOR e SEMOB comunicando formalmente a decisão e requerendo a adequação imediata da folha de pagamento dos agentes, além de estudar as medidas cabíveis para cobrança retroativa das diferenças salariais.
Essa decisão reafirma o compromisso do SINDTTRANS na defesa dos direitos da categoria, na valorização dos Agentes de Trânsito na busca constante por justiça e respeito às leis municipais. Mais uma vez, o Sindicato demonstra que lutar pelos direitos da categoria é garantir um trânsito mais justo, digno e humano para toda a sociedade.