Fruto de uma antiga reinvidicação do SINDTTRANS, a Transalvador editou a Norma que disciplina a aquisição do fardamento dos agentes de trânsito. A concessão do auxílio fardamento continua sendo realizada através de crédito em folha de pagamento no mês de fevereiro de cada ano.
Entre as novidades, os agentes poderão agora adquirir os ACESSÓRIOS livremente no mercado, inclusive comprar online, desde que os itens adquiridos obedeçam aos padrões estabelecidos na Norma.
A prestação de contas para aquisição dos ACESSÓRIOS se dará através da apresentação das Notas Fiscais da seguinte forma:
a) as Notas Fiscais deverão conter nome completo do Agente, CPF, descrição e
quantitativo do item;
b) As Notas Fiscais serão enviadas pelos Agentes para o e-mail
Confira a Norma, o Decreto 38.179 e a Portaria 297/2024:
Norma Fardamento – Transalvador